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O Perfil do Educador de Infância

O Decreto-Lei nº240/2001, de 30 de Agosto,( Anexo nº 1, II) define o desempenho geral do educador de infância e a sua intervenção educativa, sendo que este desenvolve o próprio currículo com planificações de atividades adequadas ao grupo de crianças, "com vista a construção de aprendizagens integradas"(p.5572). São definidas as funções e intenções do educador de infância no âmbito da sua prática profissional.

Segundo a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, faz parte dos princípios gerais pedagógicos "promover o desenvolvimento pessoal e social da criança(...)contribuir para a igualdade de oportunidades(...)e para o sucesso de aprendizagem(...) estimular o desenvolvimento global da criança,(...) desenvolver a expressão e a comunicação" (p.671), "despertar a curiosidade e o pensamento crítico,(...)proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,(...)proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades(...) e incentivar a participação das famílias no processo educativo" (p.672). Tais orientações remetem para o papel do educador de infância, visto que este tem a responsabilidade de desenvolver todos os aspetos das suas crianças, promovendo assim atividades e interações significativas.

 

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